Quem somos

A Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente (AMENCAR), uma instituição de atuação de âmbito nacional, é uma das pioneiras do Brasil na assessoria a organizações sociais e de Programas de defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Com 29 anos de trabalho, manteve até 2005 uma rede de 98 instituições conveniadas, proporcionando maior dignidade para aproximadamente 29 mil pequenos cidadãos em 14 estados do País. O trabalho apresentou soluções inovadoras de promoção ao protagonismo infanto-juvenil, apoio às famílias e estimulando o desenvolvimento sustentável das comunidades. Desta forma, contribui para o embasamento de políticas públicas inclusivas da população em situação de vulnerabilidade.

A AMENCAR está em sua nova fase, reestruturando seus programas e estabelecendo novas parcerias para dar continuidade ao seu trabalho. Iniciou em julho de 2006 o atendimento do trabalho direto em âmbito local – Escola de Educação Infantil – em parceria com o Poder Público Local – SMED. Atende 120 crianças de três a seis anos. Através desse trabalho a AMENCAR pretende contribuir para garantir a implementação da Constituição de 1988, inserindo o atendimento de crianças de 0 a 6 anos como um dever do Estado no âmbito da educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) regulamentou esse atendimento, denominando-o de Educação Infantil, primeira etapa da educação básica. O atendimento é diário e de turno integral, estabelecendo para tal diferentes parcerias.

Também em fase de implantação: Programa de Inclusão Digital com dois laboratórios de informática. Que pretende, ao mesmo tempo, constituir-se como estratégia de pesquisa, implantação de processos educativos e mobilização da comunidade, atuando no desenvolvimento de potencialidades pessoais e sociais para a resolução dos problemas locais. Pretende constituir-se como espaço coletivo, criando condições de acessibilidade para a população a um conjunto de processos de comunicação, em linguagens digitais; a inclusão e equiparação de oportunidades.

PROGRAMAS DE ÂMBITO NACIONAL

– Programa de Orientação e Apoio Sócio Familiar através de Núcleos de Atendimento: com o objetivo de contribuir para o fortalecimento dos grupos familiares em situação de vulnerabilidade através de orientação psico-socio-cultural, de modo a melhorar as condições de vida das crianças e dos adolescentes, contribuindo na resolução de conflitos e fortalecendo vínculos familiares e sociais. Trabalho integrado por assistente social, psicóloga, pedagogos e voluntários.

– Programa de Geração de Trabalho e Renda: o programa incentiva a capacitação de mulheres e jovens em situação de vulnerabilidade a desenvolverem iniciativas coletivas, tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes. Potencializando iniciativas transformadoras do contexto social em que estão inseridas. O princípio da prioridade absoluta para a criança e o adolescente cria um outro cenário dentro do princípio do incentivo ao Desenvolvimento Comunitário.

– Programa de Gestão do Conhecimento: produção de publicações e pesquisas; promoção de eventos de formação. Com o objetivo de promover a formação e conscientização de educadores populares e ações de protagonismo infanto-juvenil. Por meio da comunicação e da arte, incentivar leitura crítica da realidade, contribuindo para valorizar as culturas locais. Incentivar o exercício democrático no cotidiano, com o fortalecimento e a construção de espaços para capacitação de lideranças, garantindo a participação ativa da comunidade.

– Programa de Articulação Nacional: garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, por meio da proposição, articulação e monitoramento das políticas públicas e da mobilização social, para construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Assessorar entidades na formulação e implementação de projetos. Articular novas parcerias; acompanhar, avaliar e controlar ações do PPA, LDO e LOA; fortalecer instâncias de deliberação e mobilização pelos direitos da criança e adolescente.

Missão:
Sua missão está assim formulada no Artigo 2º do Estatuto:

Artigo 2º – Os fins da AMENCAR são:

I. promover o apoio a crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade social, sem discriminação de sexo, raça ou confissão religiosa, quanto ao atendimento e defesa dos seus direitos, com vistas a assegurar-lhes dignidade e cidadania;

II. promover educação, cultura, profissionalização e saúde, bem com a assistência, a inclusão e o desenvolvimento social e humano no seu contexto familiar, escolar e comunitário, de forma direta ou em parceria com outras instituições afins;

III. proporcionar a inclusão social através de atividades culturais, com amparo na legislação em vigor.